Identificação do programa aplicativo:

Tipo:
( X ) Comercializável desenvolvido por terceiros
(    ) De uso exclusivo desenvolvido bob. resp. do próprio contribuinte usuário

Empresa desenvolvedora: CompuFour Software Ltda              CNPJ: 00.445.335/0001-13
CRA Empresa desenvolvedora: 0753-J
Técnico responsável: Rogério Paulo Girotto                            CPF: 436.930.919-00
CRA:



- Nome do Aplicativo: Aplicativos Comerciais
- Versão: 2012
- Principal arquivo executável: FISCAL1.EXE
- Data/Hora: 13/12/2011 15:20:18
- Tamanho : 4.996.608
- Linguagem de Programação: Delphi 7.0
- Sistema Operacional: Windows
- Gerenciador de Banco de Dados:BDE.




Código de autenticação do conjunto dos arquivos executáveis que realizam os procedimentos constantes da ER-PAF-ECF
(MD-5 Executáveis PAF-ECF) d4aae6f340e28cdaefa1542d3bc9c22d

CÓDIGO DE REGISTRO (MD-5) Principal arquivo executável
459F094A2C10B37CB8FB25AB7ED2A0B1


Para visualizar o Laudo de Análise Funcional do PAF- ECF
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Para visualizar a publicação no Diário Oficial do registro do Laudo de Analise Funcional do PAF-ECF na Secretária Executiva da Fazenda
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O que é o PAF-ECF ?

PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal. Até pouco tempo, cada estado definia como o Software deveria atuar com o Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal.

Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em dar regras sobre o tema. Durante este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitas empresas de software. Assim sendo depois de toda a discussão juntamente com as entidades (principalmente a ASSESPRO e a AFRAC) o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los.

Estes documentos estabelecem regras e requisitos para os Softwares. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados. Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.

Agora, além de criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, é necessário verificar ainda o GT (grande total). Assim, não há como trocar o ECF em operação. A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas, o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando o software que as gerou. Ou seja, se o fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.

Assim sendo, a partir de agora o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e com este em mãos poderá solicitar registro em cada unidade federada, e conforme a legislação de cada estado.

O prazo de validade da análise funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado, este deverá ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena de ser cancelado o registro.

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