Identificação do programa aplicativo: Tipo: Empresa desenvolvedora:
CompuFour Software Ltda CNPJ:
00.445.335/0001-13 |
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- Nome do Aplicativo: Aplicativos
Comerciais - Versão: 2012 - Principal arquivo executável: FISCAL1.EXE - Data/Hora: 13/12/2011 15:20:18 - Tamanho : 4.996.608 - Linguagem de Programação: Delphi 7.0 - Sistema Operacional: Windows - Gerenciador de Banco de Dados:BDE. |
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PAF-ECF é o Programa Aplicativo
Fiscal que faz a interface com o Emissor de Cupom Fiscal - Impressora
Fiscal. Até pouco tempo, cada estado definia como o Software deveria
atuar com o Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal. Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco
já demonstrava interesse em dar regras sobre o tema. Durante este
tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitas empresas de
software. Assim sendo depois de toda a discussão juntamente com
as entidades (principalmente a ASSESPRO e a AFRAC) o Fisco publicou 2
documentos contendo as informações para análise do
PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08.
Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer,
todas as software-houses deverão atendê-los. Estes documentos estabelecem regras e requisitos
para os Softwares. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são
padronizados. Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo
diário com o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela
Portaria CAT-52 de SP. Agora, além de criptografar o número
de série do ECF e verificar sua troca, é necessário
verificar ainda o GT (grande total). Assim, não há como
trocar o ECF em operação. A data/hora do ECF tem que estar
em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas,
o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão
ser assinados digitalmente, identificando o software que as gerou. Ou
seja, se o fisco receber informações alteradas, poderá
facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou. Assim sendo, a partir de agora o PAF-ECF
precisa passar por uma análise funcional por órgão
técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise
Funcional de PAF-ECF e com este em mãos poderá solicitar
registro em cada unidade federada, e conforme a legislação
de cada estado. O prazo de validade da análise funcional
é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada,
suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado, este deverá
ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena de ser cancelado
o registro. |
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