Identificação do programa aplicativo: Tipo: Empresa desenvolvedora: CompuFour
Software Ltda CNPJ: 00.445.335/0001-13 |
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- Nome do Aplicativo: Aplicativos Comerciais - Versão: 2011 - Principal arquivo executável: FISCAL1.EXE - Data/Hora: 14/12/2010 - 15:29:20 - Tamanho : 4.884.992 bytes - Linguagem de Programação: Delphi 7.0 - Sistema Operacional: Windows - Gerenciador de Banco de Dados:BDE. |
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- Nome do Aplicativo:
Aplicativos Comerciais - Versão: 2010 - Principal arquivo executável: FISCAL1.EXE - Data/Hora: 17/12/2009 - 10:29:54 - Tamanho : 4.548.096 bytes - Linguagem de Programação: Delphi 7.0 - Sistema Operacional: Windows - Gerenciador de Banco de Dados:BDE. |
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- Nome do Aplicativo:
Aplicativos Comerciais - Versão: 2009 - Principal arquivo executável: FISCAL1.EXE - Data/Hora: 11/12/2008 - 18:52:10 - Tamanho : 3.985.408 bytes - Linguagem de Programação: Delphi 7.0 - Sistema Operacional: Windows - Gerenciador de Banco de Dados:BDE. |
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- Nome do Aplicativo: Aplicativos Comerciais - Versão: 2009 - Principal arquivo executável: FISCAL1.EXE - Data/Hora: 12/02/2009 - 16:42:18 - Tamanho : 3.989.504 bytes - Linguagem de Programação: Delphi 7.0 - Sistema Operacional: Windows - Gerenciador de Banco de Dados:BDE. |
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PAF-ECF é o Programa Aplicativo
Fiscal que faz a interface com o Emissor de Cupom Fiscal - Impressora
Fiscal. Até pouco tempo, cada estado definia como o Software
deveria atuar com o Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal. Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco
já demonstrava interesse em dar regras sobre o tema. Durante este
tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitas empresas de software.
Assim sendo depois de toda a discussão juntamente com as entidades
(principalmente a ASSESPRO e a AFRAC) o Fisco publicou 2 documentos
contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe
06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência
nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los. Estes documentos estabelecem regras
e requisitos para os Softwares. Com estas regras alguns comportamentos
do PAF-ECF são padronizados. Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar
um arquivo diário com o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos
pela Portaria CAT-52 de SP. Agora, além de criptografar o número
de série do ECF e verificar sua troca, é necessário verificar ainda o
GT (grande total). Assim, não há como trocar o ECF em operação.
A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa
tolerância de 15 minutos. Mas, o principal é que os dados gerados
pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando o
software que
as gerou. Ou seja, se o fisco receber informações alteradas, poderá
facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou. Assim sendo, a partir de agora o PAF-ECF
precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado
pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
e com este em mãos poderá solicitar registro em cada unidade federada,
e conforme a legislação de cada estado. O prazo de validade da análise
funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser
cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado,
este deverá ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena
de ser cancelado o registro. |
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